SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS

O Seguro garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.


Pode ser contratado tanto por donos de mercadorias a serem transportadas, para cobrir danos à carga, quanto por empresas transportadoras, para garantir segurança no transporte de cargas de terceiros sob sua responsabilidade.


De acordo com a seguradora contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:

  • Acidente com a embarcação ou veículo transportador
  • Avaria grossa
  • Catástrofes naturais
  • Colisão
  • Contaminação
  • Descarrilamento
  • Deterioração por descongelamento
  • Embarque aéreo sem valor declarado
  • Greves
  • Incêndio
  • Naufrágio
  • Operações de carga e descarga
  • Quebra
  • Roubo
  • Tombamento


Além de outras coberturas conforme o tipo de mercadoria e meio de transporte utilizado.



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